Medida
vale para aqueles que não ultrapassarem a cota de US$ 500.
Tempo de saída do turista após o desembarque deverá ser reduzido.
A partir de 1º
de janeiro, os turistas que retornarem ao Brasil e que não tiverem bens a
declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada –
DBA. De acordo com a Receita Federal, o
documento será entregue somente em casos especiais, se solicitados pelos órgãos
de controle sanitário, por exemplo.
O
secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta
quarta-feira (21), que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada
das bagagens nos aeroportos. Em nota, o órgão disse que as novas regras
ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, "já que 90%
dos viajantes trazem bens dentro da cota de US $ 500,00 e estarão desobrigados
a entregar a DBA".
O
assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, disse acreditar que o tempo de
saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. "A fila vai
correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção
da declaração", disse.
Pagamento
Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.
Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.
O
secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de
2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados
por aparelho móvel, como tablet ou celular.
Medina
acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com
a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são
os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior.
Cota
A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.
A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.
Produtos,
como eletrônicos, cujos valores - sozinhos ou somados - fiquem acima de US$ 500
precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de
imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na
compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$
250 dólares de imposto.
O
secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas
para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a
Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos
em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no
mercado nacional.
Fonte: G1 - www.globo.com
Para maiores informações sobre itens, cotas e impostos acesse o site do Jorna Estadão que apresenta tais regras de uma maneira bem dinâmica e fácil. Segue o link: http://economia.estadao.com.br/especiais/vai-viajar-ao-exterior-nas-ferias-atencao-as-bagagens-e-aos-impostos-da-alfandega,154445.htm
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