Bolsas de Formação Avançada - FCT - Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento 2011
Prazo: 27/06/2011
Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre concurso para financiamento de bolsas individuais dos seguintes tipos:
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Prazo: 27/06/2011
Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre concurso para financiamento de bolsas individuais dos seguintes tipos:
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Estas bolsas destinam-se a doutorados, de preferência há menos de cinco anos, para a realização de trabalhos avançados de investigação em instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.
Bolsas de Doutoramento (BD)
Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou detentores de outro grau acadêmico, que sejam aceites para doutoramento em universidades portuguesas ou estrangeiras.
Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou detentores de outro grau acadêmico, que sejam aceites para doutoramento em universidades portuguesas ou estrangeiras.
O concurso está aberto entre 3 de Maio e as 17 h, hora de Lisboa, de 27 de Junho de 2011.
As candidaturas individuais devem ser submetidas eletronicamente.
Formulário de inscrição
Regulamento das Bolsas
As candidaturas individuais devem ser submetidas eletronicamente.
Formulário de inscrição
Regulamento das Bolsas
Podem candidatar-se às bolsas diretamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os: Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Européia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto; Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho; Cidadãos de outros Estados Membros da União Européia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
A FCT poderá, excepcionalmente, por motivos de interesse público, admitir a concurso outros candidatos que fundamentadamente comprovem a sua inserção efetiva nas atividades científicas desenvolvidas pela instituição de acolhimento.
Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal, ou se encontrem nas condições referidas na alínea c) do número anterior.
Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
Não se podem candidatar a bolsas de formação avançada em território nacional os docentes do ensino superior universitário ou politécnico e investigadores que exerçam as suas funções em regime de dedicação exclusiva e/ou de tempo integral nos termos dos respectivos estatutos de carreira, exceto quanto comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolsista sem remuneração.
Não se podem candidatar a bolsas de formação avançada em território nacional os docentes do ensino superior universitário ou politécnico e investigadores que exerçam as suas funções em regime de dedicação exclusiva e/ou de tempo integral nos termos dos respectivos estatutos de carreira, exceto quanto comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolsista sem remuneração.
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